Tabelionato de Notas

Checklist - Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas

📝 Checklist – Escritura Pública de Doação
📄 Documentos do Doador

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Declaração de estado civil e regime de bens
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social ou estatuto e alterações
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (atual)
  • CNPJ
  • Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s) legais
  • Formulário de qualificação do representante
📄 Documentos do Donatário

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social ou estatuto e alterações
  • Certidão simplificada da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos e comprovante de residência do(s) representante(s)
  • Formulário de qualificação do representante
🏠 Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano:

  • Matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais (Prefeitura)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITCD devidamente recolhida

Imóvel Rural:

  • Matrícula atualizada
  • CCIR (INCRA)
  • Declaração e certidão negativa do ITR
  • Certidão do IBAMA
  • Guia do laudêmio (se imóvel da União)
  • CAT e RIP (quando aplicável)
⚠️ Observações Importantes
  • Documentos do cônjuge, se casado ou em união estável
  • Pacto antenupcial (se houver), com registro no RGI
  • Analfabeto: 2 testemunhas + assinatura a rogo
  • Idosos ou enfermos: laudo médico com firma reconhecida
  • Procurador: procuração original com poderes específicos
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou download via site. Deve conter:

  • Nome, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
  • Endereço completo, telefone e e-mail
  • Informações do cônjuge (se aplicável)
📜 Checklist – Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
📌 Requisitos e Observações Gerais
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes
⚰️ Documentos do Autor da Herança (Falecido)
  • RG, CNH, ou outro documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de óbito
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação (expedida após o falecimento)
  • Certidão Negativa de Testamentos (CENSEC)
  • Se houver testamento: decisão judicial autorizando o trâmite extrajudicial com trânsito em julgado
👨‍👩‍👧 Herdeiros (Cedentes) e Cessionários
  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento com averbação ou união estável (até 180 dias)
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Documentação do cônjuge ou companheiro(a)
  • Comprovante de residência
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados
🧾 Certidões Negativas

Do Autor da Herança:

  • Débitos Trabalhistas
  • Inventário/Arrolamento (TJTO)
  • Débitos Estaduais (SEFAZ TO)
  • Tributos Federais e Dívida Ativa da União

Dos Cedentes:

  • Débitos Trabalhistas
  • Tributos Federais e Dívida Ativa da União
🏘️ Documentos dos Bens Imóveis

Imóvel Urbano:

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida e ata do síndico registrada

Imóvel Rural:

  • Certidão de ônus atualizada
  • CIB (antigo NIRF)
  • Última declaração do ITR e sua certidão negativa
  • CCIR
  • Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
  • Se imóvel da União: guia de laudêmio, RIP e CAT
💰 Impostos
  • ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
  • ITD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
  • Se imóvel fora de Colméia-TO: providenciar ITBI no respectivo município
🏠 Checklist – Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel (Tocantins)
🧍‍♂️ Documentos do Vendedor

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social, estatuto e alterações vigentes
  • Certidão simplificada atual da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
  • Formulário de qualificação do representante

Certidões Negativas (Providenciadas pelo Cartório):

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ/TO (art. 453, I e II)
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (art. 453, III)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 453, IV)
  • Certidões Cíveis, Criminais e Fiscais (Justiça Estadual e Federal)
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA (para imóveis rurais)
🧾 Documentos do Comprador

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social, estatuto e alterações vigentes
  • Certidão simplificada atual da Junta Comercial
  • CNPJ
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal
  • Formulário de qualificação do representante
🏡 Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano:

  • Certidão de ônus atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais emitida pela Prefeitura Municipal
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITBI quitada ou isenção reconhecida

Imóvel Rural (Fundamentação: Arts. 451 a 453 do Provimento CGJUS/TO):

  • Certidão de ônus atualizada (art. 451)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente (art. 453, I)
  • Comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais do INCRA (art. 453, II)
  • Comprovante dos cinco últimos pagamentos de ITR ou certidão negativa (art. 453, III)
  • Certidão Negativa de Débito do INSS, quando aplicável (art. 453, IV)
  • Descrição georreferenciada do imóvel (art. 453, V)
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 453, VI)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT (art. 453, VIII)
  • Prova de ações nominativas em caso de sociedade anônima adquirente (art. 453, VII)
  • Guia de laudêmio, RIP e CAT quando o imóvel estiver sob domínio da União
⚖️ Fundamentação e Observações Legais

Este checklist foi elaborado conforme os dispositivos da Seção IV (arts. 451 a 459) do Provimento CGJUS/TO, que regulamenta as escrituras públicas de aquisição e alienação de imóveis rurais no Estado do Tocantins.

  • Art. 451: Aplicação das normas gerais e específicas às escrituras públicas que impliquem alienação de imóveis rurais.
  • Art. 452: Identificação obrigatória e detalhada do imóvel quando a matrícula estiver pendente de abertura.
  • Art. 453: Exigência de documentos essenciais como CCIR, ITR, INSS, georreferenciamento e CAR.
  • Art. 454: Proibição de alienação de parte ideal inferior à fração mínima de parcelamento e vedação de fraudes.
  • Art. 455 e 456: Regras específicas para aquisição por estrangeiros e limites de área (até 50 módulos).
  • Art. 457 e 458: Exigências documentais e autorizações do INCRA e da Presidência da República para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
  • Art. 459: Aplicação das mesmas regras a contratos de arrendamento rural celebrados por estrangeiros.

O tabelião deverá recusar a lavratura da escritura se houver indícios de fraude fundiária, ocupação irregular ou descumprimento das exigências ambientais e fiscais, conforme o art. 454, parágrafo único.

📝 Formulário de Qualificação

Formulário obrigatório conforme exigência do Provimento CGJUS/TO, devendo conter:

  • Nome completo, estado civil, regime de bens, nacionalidade e profissão
  • Endereço completo, telefone e e-mail
  • Informações do cônjuge (se aplicável)
  • Assinatura e identificação completa das partes
📄 Checklist – Escritura Pública Declaratória (Tocantins)
🧾 Documentos do Declarante
  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo
  • Outros documentos que comprovem a matéria declarada (ex.: certidões, declarações, contratos, recibos, etc.)

Observação: As certidões de nascimento ou casamento de qualquer lugar do Brasil podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.

⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)

As escrituras declaratórias, conforme o Provimento CGJUS/TO, devem observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal do declarante. O tabelião deve garantir a correta identificação das partes e a clareza dos fatos declarados.

  • O ato declaratório pode versar sobre fatos jurídicos, posse, dependência econômica, união estável, tempo de serviço ou qualquer situação de interesse pessoal e patrimonial lícito.
  • O tabelião deve exigir documentos comprobatórios sempre que o fato declarado possa repercutir juridicamente ou envolver terceiros.
  • Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
  • Se o declarante for pessoa analfabeta, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas portando documentos válidos.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório o laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida do profissional.

A escritura declaratória é ato formal e dotado de presunção de veracidade, não criando direitos reais, mas podendo servir de meio de prova em procedimentos administrativos e judiciais.

📑 Observações Gerais
  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório de imóveis competente.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.
📝 Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do declarante:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)
👨‍👩‍👧‍👦 Checklist – Escritura Pública Declaratória de Dependência Econômica (Tocantins)
🧾 Documentos do Solicitante
  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Observação: As certidões de nascimento ou casamento podem ser emitidas online através do site registrocivil.org.br.

👶 Documentos do Dependente
  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo

Observação: As certidões também podem ser emitidas via registrocivil.org.br.

⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO)

Conforme o Provimento CGJUS/TO, a Escritura Declaratória de Dependência Econômica é um ato de natureza personalíssima, que tem por objetivo reconhecer formalmente a dependência financeira de uma pessoa em relação à outra. O ato deve observar os princípios da fé pública notarial e da veracidade das declarações prestadas sob responsabilidade civil e criminal dos declarantes.

  • O tabelião deve verificar a coerência das informações prestadas e exigir documentos que comprovem a relação de dependência (ex: comprovantes de despesas, declaração de imposto de renda, planos de saúde, etc.).
  • O ato pode ser utilizado para fins previdenciários, administrativos, trabalhistas ou de benefícios assistenciais.
  • Nos termos do art. 446 do Provimento CGJUS/TO, todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia.
  • Se o declarante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, exige-se laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
  • Por se tratar de ato personalíssimo, não é admitida representação por procuração.

A escritura declaratória não cria vínculo jurídico automático de dependência, mas serve como prova pública da situação declarada, dotada de presunção de veracidade.

📑 Observações Gerais
  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros conforme o caso concreto.
  • Para estrangeiros: apresentar certidão de estado civil apostilada, tradução juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos, além de CPF e passaporte válido.
📝 Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais do solicitante e do dependente:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)
  • Identificação completa do dependente e grau de relação
📜 Checklist – Escritura Pública de Divisão Amigável (Tocantins)
🧾 Documentos dos Condôminos

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Pessoa Jurídica:

  • Certidão simplificada do registro (Junta Comercial ou RCPJ)
  • Contrato social e aditivos, se houver
  • Endereço eletrônico
  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Formulário de qualificação do representante
🏠 Documentos do Imóvel

Imóvel Urbano:

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Último IPTU quitado
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Guia do ITBI quitada ou comprovante de isenção

Imóvel Rural:

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • ITR (última declaração)
  • Certidão Negativa de Débitos relativos ao ITR
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA
  • Se área de domínio da União: Guia de Laudêmio, RIP e CAT (SPU)
⚖️ Fundamentação e Observações Legais (Provimento CGJUS/TO – Art. 460)

Nos termos da Seção V – Das Escrituras Públicas de Divisão de Imóvel Rural do Provimento CGJUS/TO, o tabelião deverá observar as seguintes exigências e cautelas legais:

  • Conforme o art. 460, o tabelião deve orientar as partes sobre a necessidade de averbação do georreferenciamento no registro de imóveis antes da lavratura da escritura.
  • Deve constar advertência expressa na escritura acerca da obrigatoriedade do georreferenciamento quando exigido pela lei federal nº 10.267/2001.
  • O tabelião deve conferir se as áreas resultantes são compatíveis com a área original e se não há transmissão de parte ideal (caso em que incidirá ITBI ou ITCD, conforme o §1º).
  • Quando houver reserva legal averbada, será necessário apresentar memoriais descritivos de sua distribuição, acompanhados da respectiva ART ou RRT do profissional técnico (§2º).
  • As áreas resultantes da divisão devem respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), sob pena de nulidade (§3º).
  • Todos os documentos apresentados devem ser arquivados na serventia, conforme o art. 446 do Provimento CGJUS/TO.

A divisão amigável deve ser formalizada com o consentimento de todos os condôminos e demais interessados, sendo indispensável a comprovação da regularidade dominial e fiscal do imóvel.

📑 Observações Gerais
  • Se casado ou convivente em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar certidão de registro no cartório competente.
  • Analfabeto: assinatura a rogo com duas testemunhas qualificadas.
  • Idosos ou enfermos: apresentar laudo médico atestando lucidez e orientação, com firma reconhecida.
  • Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos para o ato.
  • As cópias podem ser simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
📝 Formulário de Qualificação

Formulário a ser preenchido com os dados pessoais dos condôminos:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do cônjuge (se houver)
  • Informações sobre a fração do imóvel e descrição da área resultante da divisão
💔 Checklist – Escritura Pública de Divórcio com Bens (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver consenso entre os cônjuges quanto à partilha dos bens e à dissolução do vínculo matrimonial.
  • É obrigatória a assistência de advogado (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
  • Havendo filhos menores ou incapazes, deve ser comprovado o prévio ajuizamento da ação judicial tratando de guarda, alimentos e visitas (art. 491-A, Provimento CGJUS/TO).
  • É necessária a declaração expressa das partes sobre a ausência de gravidez da cônjuge virago (art. 491, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio e firmes em sua decisão (art. 492, CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)

As escrituras de divórcio consensual são reguladas pela Lei Federal n. 11.441/2007 e pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO. São atos notariais dotados de fé pública, independentes de homologação judicial (art. 464, CGJUS/TO).

  • Art. 465: É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, cujo nome e OAB devem constar da escritura.
  • Art. 491: Devem constar na escritura os bens comuns, os particulares e a forma de partilha, com os respectivos valores e registros.
  • Art. 495: Havendo transmissão patrimonial desigual entre os cônjuges, é exigido o recolhimento do tributo correspondente (ITBI ou ITCD).
  • Art. 498: O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do casamento para averbação.
  • Art. 503: O ajuste do uso do nome pode ser retificado por nova escritura unilateral.
  • Art. 504: O tabelião pode recusar o ato se houver dúvida quanto à vontade ou indícios de prejuízo a uma das partes.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Advogado:

  • Carteira da OAB
  • Petição assinada com qualificação completa das partes e plano de partilha
  • Procuração com poderes específicos para o ato

Documentos dos Divorciandos:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte)
  • CPF
  • Certidão de casamento (emitida há até 180 dias)
  • Pacto antenupcial e registro, se houver

Documentos dos Filhos (se houver):

  • Certidão de nascimento ou documento oficial com foto
🏠 Documentos dos Bens Imóveis e Móveis

Imóvel Urbano:

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico

Imóvel Rural:

  • Certidão de ônus atualizada (até 30 dias)
  • CIB (antigo NIRF)
  • Último ITR e certidão negativa de débitos do ITR
  • CCIR atualizado
  • Certidão negativa de débitos da União
  • Guia de laudêmio, RIP e CAT (SPU), se aplicável

Bens Móveis:

  • CRLV (veículos)
  • Contrato social e apuração de haveres (empresas)
  • Extrato bancário (saldos financeiros)
  • Declaração da ADAPEC/INCRA (semoventes)
  • Outros documentos que comprovem titularidade
💰 Tributos e Regularizações
  • Guia de ITBI e comprovante de pagamento (cessão onerosa)
  • Guia de ITCD e comprovante de pagamento (cessão gratuita)
  • Recolhimento deve preceder a lavratura da escritura (art. 472, CGJUS/TO)
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento presencial no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e informação sobre união estável (se aplicável)
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do advogado (nome e número da OAB)
  • Relação detalhada dos bens e valores partilhados
💔 Checklist – Escritura Pública de Divórcio sem Bens (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver manifestação espontânea e isenta de vícios das partes em não mais manter a sociedade conjugal.
  • É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 465 do Provimento CGJUS/TO e Lei Federal n. 11.441/2007).
  • É vedada a lavratura se houver filhos menores ou incapazes, salvo comprovação de prévio ajuizamento de ação judicial sobre guarda, alimentos e visitação (art. 491-A, CGJUS/TO).
  • Deve ser comprovada a ausência de bens a partilhar entre os cônjuges.
  • Havendo filhos maiores e capazes, apresentar certidão de nascimento e/ou documentos de identidade.
  • As partes devem declarar estar cientes das consequências do divórcio, sem arrependimento ou intenção de reconciliação (art. 492, CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal (Provimento CGJUS/TO – Arts. 461 a 505)

O divórcio consensual sem bens é regido pela Lei Federal n. 11.441/2007, pelos arts. 461 a 505 do Provimento CGJUS/TO, e pelos arts. 1.571 a 1.582 do Código Civil, sendo ato notarial independente de homologação judicial (art. 464 do Provimento CGJUS/TO).

  • Art. 1.581 do Código Civil: O divórcio pode ser concedido sem prévia separação judicial, bastando a manifestação livre da vontade de um ou ambos os cônjuges.
  • Art. 465 do Provimento CGJUS/TO: É obrigatória a presença de advogado, constando seu nome e número da OAB na escritura.
  • Art. 491: As partes devem declarar a inexistência de bens comuns e de filhos incapazes.
  • Art. 491-A: Admite-se a lavratura mesmo havendo filhos incapazes, desde que comprovada ação judicial sobre os direitos deles.
  • Art. 498: O traslado da escritura deve ser apresentado ao Registro Civil do assento de casamento para averbação.
  • Art. 503: É possível retificar o uso do nome por nova escritura unilateral, se desejado.
📄 Documentos Necessários

Documentos dos Cônjuges:

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação devidamente preenchido

Documentos do Advogado:

  • Petição endereçada ao Tabelionato de Notas
  • Carteira profissional da OAB
  • Procuração com poderes específicos para o ato
  • Formulário de qualificação profissional preenchido
⚠️ Observações Importantes
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto, sendo dispensada a apresentação de registro no Cartório de Imóveis, conforme o art. 1.657 do Código Civil, que prevê que o pacto só produz efeitos entre os cônjuges e terceiros após o registro, o que é irrelevante na hipótese de divórcio sem partilha de bens.
  • Se analfabeto, deverá assinar a rogo, com presença de duas testemunhas identificadas.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e data do casamento
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do advogado (nome e número da OAB)
  • Declaração conjunta de inexistência de bens a partilhar
  • Declaração de inexistência de filhos incapazes
🧾 Checklist – Escritura Pública de Emancipação (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • O ato de emancipação voluntária é formalizado por escritura pública com a presença de ambos os pais e do menor (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil).
  • O menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos no momento da lavratura (art. 5º, CC).
  • Ambos os pais devem consentir expressamente na emancipação.
  • Em caso de falecimento de um dos pais, o sobrevivente pode conceder a emancipação mediante apresentação da certidão de óbito.
  • Na ausência dos pais, a emancipação dependerá de sentença judicial.
  • O ato deve ser registrado no Livro E do Registro Civil da comarca de residência do emancipado (art. 9º, II, CC e art. 89 da Lei n. 6.015/1973).
⚖️ Fundamentação Legal

A escritura pública de emancipação tem amparo no art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, no art. 89 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e no Provimento CGJUS/TO que disciplina os atos notariais.

  • Art. 5º, parágrafo único, I, CC: A menoridade cessa pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
  • Art. 9º, II, CC: Devem ser registrados no Registro Civil todos os atos de emancipação.
  • Art. 89 da Lei 6.015/73: As emancipações devem ser registradas no Livro E do Registro Civil.
  • Art. 446 do Provimento CGJUS/TO: Determina o arquivamento na serventia de todos os documentos apresentados para a lavratura da escritura.
📄 Documentos Necessários

Documentos dos Pais:

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação completo

Documentos do Menor:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência
  • Formulário de qualificação completo
⚠️ Observações Importantes
  • Ambos os pais devem comparecer pessoalmente ao ato, acompanhados do menor.
  • Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito autenticada.
  • O menor deve possuir mais de 16 (dezesseis) anos completos.
  • Após a lavratura, a escritura pública de emancipação deverá ser registrada no 1º Ofício de Registro Civil da comarca de residência do menor emancipado.
  • O tabelião deve orientar as partes sobre os efeitos da emancipação, especialmente quanto à plena capacidade civil decorrente do ato (art. 5º, parágrafo único, CC).
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, conforme a Convenção da Haia.
  • É vedada a lavratura de escritura de emancipação por procurador, dada a natureza personalíssima do ato.
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil dos pais
  • Endereço completo, telefone e e-mail de contato
  • Nome completo, nacionalidade, data de nascimento e CPF do menor
  • Declaração dos pais de que concedem espontaneamente a emancipação
  • Assinatura de ambos os pais e do menor emancipado
🏠 Checklist – Escritura Pública de Instituição de Bem de Família (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A instituição do bem de família deve ser formalizada por escritura pública (art. 1.711 do Código Civil).
  • O imóvel deve ser de propriedade do instituidor e destinado à residência da entidade familiar (art. 1.712, CC).
  • É possível instituir bem de família por pessoa solteira, separada, viúva ou convivente em união estável.
  • A escritura deve especificar a matrícula, área e demais características do imóvel, além da destinação residencial.
  • Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (art. 1.714, CC).
  • O ato visa garantir a impenhorabilidade do imóvel, salvo exceções legais (art. 1.715, CC).
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 1.711 do Código Civil: O bem de família pode ser instituído por escritura pública ou testamento, gravando o imóvel de residência com cláusula de impenhorabilidade.
  • Art. 1.712: O imóvel deve pertencer ao instituidor e destinar-se à residência da entidade familiar.
  • Art. 1.714: A instituição só é válida mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Art. 1.715: O bem de família é impenhorável, exceto em casos de tributos ou dívidas que recaem sobre o próprio imóvel.
  • Art. 446 do Provimento CGJUS/TO: Determina o arquivamento de todos os documentos apresentados para a lavratura.
📄 Documentos Necessários

Documentos dos Proprietários:

  • RG, CPF ou CNH
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há até 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulário de qualificação preenchido

Se Pessoa Jurídica:

  • Certidão Simplificada atualizada
  • Contrato social e aditivos (ou estatuto e ata de eleição da diretoria)
  • RG e CPF do representante legal
  • Comprovante de residência e e-mail de contato

Certidões Negativas (podem ser providenciadas pelo cartório):

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ/TO)
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
  • Certidão de Feitos Trabalhistas
  • Certidões de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais (Estadual e Federal)

Documentos do Imóvel:

  • Certidão de ônus atualizada da matrícula (emitida há até 30 dias)
  • Guia do IPTU quitada (ou ITR e CCIR, se imóvel rural)
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel (Prefeitura ou INCRA)
  • Certidão negativa de tributos municipais
  • Declaração expressa de que o imóvel destina-se à moradia da família
⚠️ Observações Importantes
  • Se casado, apresentar documentos do cônjuge e indicar o regime de bens.
  • Se houver pacto antenupcial, apresentar apenas a certidão do pacto (dispensado o registro, salvo se constar na matrícula do imóvel).
  • O imóvel deve ser utilizado como residência da entidade familiar; não é admitida destinação comercial exclusiva.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso.
  • É vedada a instituição por procurador, salvo poderes expressos e específicos em instrumento público.
  • O tabelião deverá orientar o instituidor sobre a impenhorabilidade e as hipóteses de perda dessa proteção (art. 1.715, CC).
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil
  • Regime de bens e indicação de pacto antenupcial, se houver
  • Endereço completo, e-mail e telefone
  • Dados do imóvel: matrícula, endereço e área
  • Declaração de que o imóvel é destinado à moradia da entidade familiar
⚖️ Checklist – Escritura Pública de Inventário e Partilha (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver consenso entre as partes quanto à partilha dos bens (art. 469 do Provimento CGJUS/TO).
  • É obrigatória a presença de advogado ou defensor público, sendo facultada a escolha do tabelião (arts. 461 e 465 do Provimento CGJUS/TO).
  • Todos os herdeiros devem ser capazes; se houver menor ou incapaz, deve haver autorização judicial e manifestação favorável do Ministério Público (art. 468, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • É possível o inventário extrajudicial ainda que haja cessão de direitos hereditários, desde que todos estejam de acordo (art. 473).
  • O recolhimento dos tributos (ITD/ITCMD) deve ser comprovado antes da lavratura (art. 472).
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas (art. 480).
⚖️ Fundamentação Legal
  • Lei Federal nº 11.441/2007 – Autoriza a realização de inventário e partilha por via extrajudicial.
  • Arts. 468 a 489 do Provimento CGJUS/TO – Regulam o procedimento da escritura pública de inventário e partilha.
  • Art. 610 do CPC – Admite inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes.
  • Art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO – Autoriza escritura declaratória preparatória para nomeação de inventariante.
🏛️ Tipos de Inventário Extrajudicial

O Provimento CGJUS/TO e a Lei nº 11.441/2007 admitem diferentes modalidades de inventário e partilha, conforme a natureza do caso concreto:

  • Inventário com bens: envolve partilha de bens móveis e/ou imóveis deixados pelo falecido, com plano de partilha aprovado por todos os herdeiros.
  • Inventário sem bens (negativo): lavrado quando o falecido não deixou bens a partilhar, dispensando a apresentação de declaração de bens à SEFAZ (art. 485, CGJUS/TO).
  • Inventário com testamento revogado, caduco ou declarado nulo: permitido mediante decisão judicial reconhecendo a invalidade do testamento (art. 478, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • Inventário com testamento válido: possível quando o juízo sucessório autoriza expressamente o processamento pela via extrajudicial (art. 463, CGJUS/TO).
  • Sobrepartilha: admitida para inclusão de bens não inventariados anteriormente, ainda que o inventário tenha sido judicial (art. 482, CGJUS/TO).
  • Inventário com um único herdeiro: lavra-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens (art. 483, CGJUS/TO).
📜 Passo a Passo do Procedimento
  1. Reunião dos documentos: Coleta de todos os documentos pessoais, certidões e comprovantes dos bens deixados.
  2. Escolha do advogado: As partes devem nomear um ou mais advogados para assessorá-las no processo extrajudicial.
  3. Envio ao cartório: Os documentos são enviados ao tabelionato para conferência e elaboração da minuta da escritura.
  4. Conferência e análise fiscal: O tabelionato remete à SEFAZ/TO o processo para emissão do parecer e cálculo do ITCD.
  5. Pagamento do ITCD: Após o parecer favorável, é efetuado o recolhimento do imposto, ou obtida isenção, conforme o caso.
  6. Redação da minuta da escritura: O tabelião elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, conforme as cláusulas acordadas.
  7. Assinatura das partes e do advogado: Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório ou por assinatura digital.
  8. Lavratura e arquivamento: A escritura é lavrada, os documentos são arquivados e o ato é registrado nos livros do tabelionato.
  9. Registro nos órgãos competentes: Os bens imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis; os veículos, transferidos junto ao DETRAN; e demais bens, conforme a natureza.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Advogado:

  • Carteira da OAB;
  • Petição assinada com qualificação das partes e plano de partilha;
  • Procuração com poderes específicos para o inventário extrajudicial.

Documentos do Autor da Herança:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de óbito (original recente);
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada com averbações;
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC);
  • Certidão de débitos municipais (atualizada após parecer SEFAZ);
  • Se houver testamento, apresentar decisão judicial de abertura e cumprimento com trânsito em julgado.

Documentos dos Herdeiros:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de união estável, se aplicável;
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • Documentos do cônjuge ou companheiro;
  • Se representado por procuração, esta deve ser pública e recente (máximo 30 dias).

Certidões Negativas (providenciadas pelo Cartório):

  • Certidão de débitos trabalhistas;
  • Certidão de inexistência de inventário judicial;
  • Certidão negativa de débitos estaduais (SEFAZ/TO);
  • Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (até 30 dias), IPTU quitado e certidão negativa municipal.
  • Imóveis rurais: CCIR, ITR, CIB (antigo NIRF), e certidões negativas do IBAMA e SPU, se aplicável.
  • Bens móveis: CRLV de veículos, extratos bancários, quotas empresariais ou títulos de propriedade.

Tributos:

  • Parecer final da SEFAZ com homologação do ITCD;
  • DAEs de pagamento do imposto ou de isenção;
  • Em cessões onerosas de bens fora do município, comprovação do ITBI devido.
⚠️ Observações Importantes
  • Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Os cônjuges dos herdeiros devem comparecer quando houver renúncia ou partilha que importe transmissão (art. 474).
  • É admitida a sobrepartilha por escritura pública, inclusive após inventário judicial (art. 482).
  • O tabelião pode recusar a lavratura se houver indícios de fraude ou dúvidas quanto à vontade das partes (art. 489).
  • Na existência de um único herdeiro capaz, lavra-se a escritura de inventário e adjudicação (art. 483).
📝 Formulário de Qualificação

Formulário padrão para preenchimento no cartório ou via site:

  • Qualificação completa do autor da herança;
  • Qualificação dos herdeiros e respectivos cônjuges;
  • Declaração de inexistência de outros herdeiros ou testamentos;
  • Indicação do inventariante e poderes atribuídos;
  • Descrição e valores dos bens móveis e imóveis;
  • Plano de partilha e manifestação expressa de concordância das partes.
🧾 Checklist – Escritura Pública de Nomeação de Inventariante (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a nomeação do inventariante (art. 468 do Provimento CGJUS/TO).
  • O inventariante representará o espólio para o cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.
  • Se houver herdeiro menor ou incapaz, este deve ser devidamente representado por seu responsável legal.
  • A escritura declaratória de nomeação de inventariante é título hábil e deve ser aceita por todos os órgãos públicos e privados (art. 464, parágrafo único, CGJUS/TO).
  • A presença de advogado é obrigatória (art. 465 do Provimento CGJUS/TO).
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 468 e parágrafo único do Provimento CGJUS/TO: Dispõem sobre a obrigatoriedade de nomeação de inventariante em escritura pública de inventário e partilha.
  • Art. 464, parágrafo único do Provimento CGJUS/TO: Determina que a escritura declaratória de nomeação de inventariante tem validade perante órgãos públicos e privados.
  • Art. 990 do CPC: Estabelece a ordem de preferência legal para nomeação de inventariante, que pode ser afastada por consenso entre os herdeiros.
  • Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Advogado:

  • Carteira da OAB;
  • Petição assinada contendo qualificação do autor da herança, dos herdeiros, indicação do inventariante e relação dos bens, se houver;
  • Procuração com poderes específicos para o advogado assistir as partes no ato.

Documentos do Autor da Herança (Falecido):

  • RG, CNH ou outro documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de óbito original ou autenticada;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC);
  • Se houver testamento, decisão judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, autorizando o inventário extrajudicial.

Documentos dos Herdeiros:

  • RG, CNH ou outro documento de identificação válido em território nacional;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo) com averbação atualizada (até 180 dias);
  • Escritura de união estável (até 180 dias), se aplicável;
  • Pacto antenupcial e respectivo registro (se houver);
  • Documentos do cônjuge ou companheiro (RG, CPF e certidão civil atualizada);
  • Comprovante de residência.

Observações:

  • Se algum herdeiro for representado, a procuração deve ser pública e recente (emitida há no máximo 30 dias).
  • Documentos estrangeiros devem estar apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Se não houver herdeiros descendentes ou ascendentes, apresentar certidões de óbito dos ascendentes.
⚠️ Observações Importantes
  • A escritura de nomeação de inventariante é ato declaratório preparatório e deve ser arquivada na serventia onde será lavrada a escritura de inventário e partilha.
  • O inventariante assume responsabilidades civis e fiscais relativas à administração dos bens do espólio.
  • É possível lavrar a escritura mesmo na ausência de bens, quando necessária apenas a representação formal do espólio.
  • Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
💍 Checklist – Escritura Pública de Pacto Antenupcial (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • O pacto antenupcial é obrigatório para adoção de qualquer regime de bens diverso da comunhão parcial (art. 1.640, § único, do Código Civil).
  • Deve ser lavrado por escritura pública antes do casamento e registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, Código Civil).
  • É facultado aos companheiros, em união estável, firmar contrato com cláusulas equivalentes (art. 1.725, Código Civil).
  • Os conviventes devem estar plenamente capazes e de livre vontade no ato da lavratura.
  • A escritura deve especificar o regime de bens escolhido e as cláusulas patrimoniais ajustadas.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 1.639 a 1.657 do Código Civil: Dispõem sobre os regimes de bens e o pacto antenupcial.
  • Art. 1.640, § único, Código Civil: Estabelece que o regime legal é o da comunhão parcial, salvo pacto em contrário.
  • Art. 1.653, Código Civil: Determina que o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública.
  • Art. 1.657, Código Civil: Determina o registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Provimento CGJUS/TO: Regula os procedimentos e documentos exigidos para a lavratura da escritura.
💼 Tipos de Regime de Bens

1. Comunhão Parcial de Bens: É o regime legal supletivo. Comunicáveis os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excetuando-se os anteriores e os recebidos por herança ou doação (art. 1.658 a 1.666, CC).

2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, bem como as dívidas passivas, salvo exceções legais (art. 1.667 a 1.671, CC).

3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens presentes e futuros (art. 1.687, CC). Pode ser convencional (livremente escolhida) ou obrigatória (art. 1.641, CC).

4. Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal ao final do casamento (art. 1.672 a 1.686, CC).

📄 Documentos Necessários

Documentos dos Conviventes:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar a qualificação pessoal e o regime de bens escolhido.

Documentos de Estrangeiros (quando aplicável):

  • Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
  • Passaporte válido ou RNE e CPF;
  • Registro da tradução em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Certidão de traslado de assento de casamento (para brasileiros casados no exterior).
⚠️ Observações Importantes
  • O pacto deve ser lavrado antes do casamento civil. Após o casamento, não pode ser alterado, salvo por autorização judicial (art. 1.639, § 2º, CC).
  • O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 1.657, CC).
  • Os conviventes devem comparecer pessoalmente, munidos de documentos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo; o tabelião poderá solicitar outros conforme o caso concreto.
  • Se analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas (art. 215, § 2º, CC).
  • Em caso de idosos ou enfermos, é exigido laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando lucidez.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão dos conviventes;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens a ser adotado e cláusulas específicas (se houver);
  • Data e local onde ocorrerá o casamento;
  • Declaração de livre vontade para adoção do regime e ciência das consequências legais.
🏠 Checklist – Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A promessa de compra e venda pode ser lavrada por escritura pública (art. 462 do Código Civil e art. 1º, §2º da Lei 7.433/1985).
  • O contrato deve conter as condições essenciais do negócio, preço, forma de pagamento e prazo para quitação.
  • O instrumento poderá prever cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, se houver vontade expressa das partes.
  • O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) só é exigido quando houver a efetiva transmissão da propriedade.
  • Deve haver a concordância expressa de ambos os cônjuges, se casados, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647, I, CC).
  • A promessa deve observar a forma e os requisitos previstos no Provimento CGJUS/TO, especialmente quanto à documentação e à qualificação completa das partes.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 462 a 466 do Código Civil: Tratam do contrato preliminar e da promessa de compra e venda.
  • Art. 1º da Lei nº 7.433/1985: Dispõe sobre os requisitos das escrituras públicas de compra e venda.
  • Art. 1.647, I, do Código Civil: Exige outorga conjugal para a venda de imóveis, exceto no regime de separação total de bens.
  • Provimento CGJUS/TO: Define os requisitos e documentos obrigatórios para a lavratura de escrituras públicas.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Vendedor:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ, e certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Certidões negativas de débitos (SEFAZ, Receita Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal e Trabalhista);
  • Se imóvel rural, incluir certidão negativa de débitos ambientais (IBAMA).

Documentos do Comprador:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Comprovante de residência;
  • Para pessoa jurídica: contrato social, CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Se casado ou em união estável, apresentar os documentos pessoais do cônjuge/companheiro.

Documentos do Imóvel:

  • Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
  • Última guia de IPTU quitada;
  • Certidão de dados cadastrais e negativa de tributos municipais;
  • Se imóvel rural: CCIR, ITR e CND do IBAMA;
  • Quando área de domínio da União, apresentar guia do laudêmio, RIP e CAT emitida pela SPU.
⚠️ Observações Importantes
  • Os cônjuges devem comparecer para assinatura, salvo se o regime de bens dispensar a outorga conjugal.
  • Procuradores devem apresentar procuração pública com poderes específicos e validade inferior a 30 dias.
  • Se uma das partes for idosa (acima de 80 anos) ou enferma, é necessário laudo médico que ateste plena lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir outros conforme o caso concreto.
  • Se estrangeiro, os documentos devem ser apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e CPF das partes;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Descrição do imóvel objeto da promessa;
  • Valor total e forma de pagamento;
  • Prazo para lavratura da escritura definitiva;
  • Cláusulas de arrependimento, rescisão e penalidades, se houver;
  • Assinaturas das partes e, se for o caso, de seus cônjuges e procuradores.
👨‍👦 Checklist – Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • O reconhecimento de paternidade é um ato pessoal, solene e irrevogável (art. 1.609, IV, do Código Civil).
  • O reconhecimento pode ser feito por escritura pública perante o tabelião de notas (art. 1.609, IV, CC e art. 1º, Lei nº 8.560/1992).
  • O pai deve ser maior de 16 anos e comparecer pessoalmente ao cartório.
  • O filho deve estar previamente registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais.
  • O reconhecimento poderá ser feito independentemente da idade do filho ou do consentimento da mãe, salvo se houver discussão judicial de paternidade.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 1.607 a 1.617 do Código Civil: Dispõem sobre o reconhecimento dos filhos e seus efeitos jurídicos.
  • Art. 1.609, IV, do Código Civil: Reconhecimento de filho pode ser feito por escritura pública, testamento ou outro documento público.
  • Lei nº 8.560/1992: Regula o reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento.
  • Provimento CNJ nº 16/2012: Disciplina o reconhecimento de paternidade perante o Registro Civil e o tabelionato de notas.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Pai:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge.

Documentos do Filho:

  • Certidão de nascimento original ou cópia autenticada (expedida com selo de autenticidade);
  • Se maior de idade, deverá comparecer pessoalmente e manifestar concordância com o reconhecimento.
⚠️ Observações Importantes
  • Se o pai for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
  • Se o pai for idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, deve apresentar laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que está lúcido e orientado.
  • O reconhecimento de paternidade é ato personalíssimo e não pode ser realizado por procuração.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso.
  • Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • Após a lavratura, o tabelião comunicará o ato ao cartório do registro civil competente para averbação.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do pai;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Nome completo e data de nascimento do filho;
  • Declaração de livre vontade e ciência das consequências legais do ato;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
📜 Checklist – Escritura Pública de Renúncia de Herança (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A renúncia de herança é ato unilateral, solene e irrevogável, que deve ser formalizado por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil).
  • Somente é válida se feita após o falecimento do autor da herança e antes da aceitação da herança (art. 1.808, CC).
  • O renunciante deve ser plenamente capaz e comparecer pessoalmente ao cartório.
  • Se casado, o cônjuge deverá anuir expressamente, salvo se o regime for de separação absoluta de bens (art. 1.647, I, CC).
  • O ato deve indicar expressamente se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado, hipótese de cessão onerosa ou gratuita).
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 1.804 a 1.812 do Código Civil: Dispõem sobre aceitação e renúncia da herança.
  • Art. 1.806 do Código Civil: A renúncia deve ser expressa e constar de instrumento público ou termo judicial.
  • Art. 1.807 do Código Civil: A renúncia aproveita aos demais herdeiros, salvo disposição em contrário.
  • Art. 1.808 do Código Civil: É ineficaz a renúncia feita antes da morte do autor da herança.
  • Provimento CNJ nº 149/2023: Dispõe sobre os procedimentos notariais e registrais no inventário e renúncia extrajudicial.
📄 Documentos Necessários

Documentos Pessoais do Renunciante:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de óbito do autor da herança (com selo de autenticidade);
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.
⚠️ Observações Importantes
  • Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos pessoais.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida do profissional, atestando que a pessoa está lúcida e orientada.
  • Se houver procuração, esta deve ser pública, com poderes específicos e expressos para renunciar herança, respeitando o art. 661, §1º, do Código Civil.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar complementações conforme o caso concreto.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • É indispensável que o ato seja lavrado após o óbito do autor da herança e antes da aceitação, sob pena de nulidade.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Nome do falecido e data do falecimento;
  • Declaração expressa de livre vontade de renunciar à herança;
  • Indicação se a renúncia é pura e simples (em favor do monte) ou translativa (em favor de herdeiro determinado);
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
🏠 Checklist – Escritura Pública de Renúncia de Usufruto (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A renúncia de usufruto é ato unilateral, solene e irrevogável, realizado por escritura pública (art. 1.410, II, do Código Civil).
  • Somente o usufrutuário pode renunciar ao direito, devendo comparecer pessoalmente ou ser representado por procurador com poderes específicos.
  • O ato implica a extinção imediata do usufruto, retornando a plena propriedade ao nu-proprietário (art. 1.410, CC).
  • O ato deve ser lavrado perante tabelião de notas e posteriormente averbado na matrícula do imóvel.
  • Se houver mais de um usufrutuário, todos devem renunciar, salvo se o usufruto for instituído de forma independente.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 1.410, II, do Código Civil: O usufruto extingue-se pela renúncia ou morte do usufrutuário.
  • Art. 1.393 do Código Civil: O usufruto confere ao usufrutuário o direito de usar e gozar da coisa alheia, sem alterar-lhe a substância.
  • Art. 1.694 do Código Civil: Define que a renúncia é ato de liberalidade, que independe de aceitação.
  • Provimento CNJ nº 149/2023: Estabelece diretrizes para os atos notariais envolvendo extinção e renúncia de direitos reais.
📄 Documentos Necessários

Documentos Pessoais do Renunciante (Usufrutuário):

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Se casado, apresentar documentos pessoais do cônjuge e regime de bens.

Documentos do Imóvel:

  • Certidão de ônus reais atualizada da matrícula (expedida pelo Registro de Imóveis);
  • Última guia de IPTU quitada (para imóveis urbanos);
  • Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;
  • Comprovante de inscrição do imóvel (RIP ou CCIR, conforme o caso).
⚠️ Observações Importantes
  • Se o renunciante for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes e documentos válidos.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • Se representado por procurador, a procuração deve ser pública, com poderes expressos para renunciar ao usufruto (art. 661, §1º, CC).
  • O ato deve ser posteriormente levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da extinção do usufruto.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementações.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do renunciante;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens (se casado) e nome do cônjuge, se houver;
  • Identificação do imóvel (número da matrícula, endereço e área);
  • Declaração expressa de livre vontade de renunciar ao usufruto;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
💍 Checklist – Escritura Pública de Restabelecimento Conjugal (Tocantins)
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • O restabelecimento conjugal é ato formal e voluntário, realizado por escritura pública conforme Lei nº 11.441/2007 e Provimento CNJ nº 35/2007.
  • Ambos os cônjuges devem ser capazes e manifestar livremente a vontade de se reconciliar, sem vícios de consentimento.
  • É obrigatória a assistência de advogado comum ou advogados distintos para cada parte.
  • O restabelecimento somente pode ocorrer se o divórcio ou separação anterior tiver sido formalizado por escritura pública ou decisão judicial transitada em julgado.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública.
  • Provimento CNJ nº 35/2007: Regulamenta os atos notariais previstos na Lei nº 11.441/2007, incluindo o restabelecimento da sociedade conjugal.
  • Art. 1.577 do Código Civil: Permite o restabelecimento da sociedade conjugal mediante manifestação expressa dos cônjuges e comunicação ao Registro Civil.
📄 Documentos Necessários

Documentos dos Cônjuges:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado de certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente;
  • Informar qualificação completa e estado civil;
  • Certidão de divórcio ou separação (judicial ou extrajudicial), conforme o caso.

Documentos do Advogado:

  • Carteira profissional da OAB;
  • Petição dirigida ao tabelionato, indicando a vontade das partes de restabelecer o vínculo conjugal;
  • Procuração, se atuar por representação;
  • Informar qualificação completa e contato profissional.
⚠️ Observações Importantes
  • Se analfabeto, o cônjuge deve assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é obrigatório laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado conforme o caso.
  • Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o casamento para averbação do restabelecimento.
  • Não é cabível procuração para manifestação de vontade — o comparecimento pessoal dos cônjuges é indispensável.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada cônjuge;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Regime de bens e nome do cônjuge, se houver pacto antenupcial;
  • Declaração de vontade livre e consciente de restabelecer a sociedade conjugal;
  • Informação sobre existência de filhos comuns (apresentar certidões de nascimento, RG e CPF se maiores);
  • Assinatura dos cônjuges e do advogado.
⚡ Checklist – Escritura Pública de Servidão (Linhas de Transmissão) – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A servidão deve ser formalizada por escritura pública e registrada na matrícula do imóvel serviente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • É necessária a apresentação de memorial descritivo e mapa da área atingida, acompanhados da ART quitada.
  • Devem comparecer o proprietário do imóvel serviente e o beneficiário (pessoa física ou jurídica), ou seus representantes legais com procuração pública e poderes específicos.
  • O ato deve observar as normas do Código Civil (arts. 1.378 a 1.389) e legislação correlata sobre servidões administrativas e de energia elétrica.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil: Dispõem sobre o direito real de servidão e suas modalidades.
  • Decreto Federal nº 84.398/1980: Regula as servidões administrativas para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica.
  • Lei nº 8.987/1995: Dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos, aplicável a concessionárias de energia elétrica.
  • Provimento CNJ nº 149/2023: Estabelece diretrizes para lavratura de atos notariais envolvendo direitos reais.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Proprietário do Imóvel Serviente:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulário de qualificação preenchido;
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 03 do Registro de Imóveis;
  • Certidões negativas fiscais estaduais, federais e trabalhistas (emitidas no Tocantins);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (fornecida pela Prefeitura local);

Documentos do Beneficiário (Outorgado):

  • Se pessoa física: RG, CPF, comprovante de residência e qualificação completa;
  • Se pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social com alterações, Certidão Simplificada atualizada e CNPJ;
  • Documentos dos representantes legais com procuração pública e poderes específicos para instituir a servidão.

Documentos do Imóvel:

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis – validade de 30 dias);
  • Mapa, memorial descritivo e ART quitada da área objeto da servidão;
  • Última guia de IPTU quitada (imóvel urbano) ou ITR e CCIR (imóvel rural);
  • Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (emitida pela Prefeitura Municipal).
⚠️ Observações Importantes
  • Se o proprietário for casado ou convivente, o cônjuge deve anuir expressamente no ato.
  • Se analfabeto, deve assinar a rogo, na presença de duas testemunhas com documentos válidos.
  • Se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida, atestando lucidez e orientação.
  • As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para instituir a servidão.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode ser complementado pelo tabelião após análise.
  • Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Após lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da servidão na matrícula.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do proprietário do imóvel serviente;
  • Endereço completo, e-mail e telefone de contato;
  • Regime de bens e nome do cônjuge, se houver;
  • Identificação do imóvel (número da matrícula, localização e área afetada);
  • Informações do beneficiário (pessoa física ou jurídica e representante legal);
  • Declaração das partes sobre o tipo, finalidade e extensão da servidão;
  • Assinatura das partes e testemunhas (se necessário).
📑 Checklist – Escritura Pública de Sobrepartilha – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens objeto da sobrepartilha.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Havendo testamento, é necessária a autorização judicial para sobrepartilha extrajudicial.
  • O ato deve contar obrigatoriamente com a participação de advogado.
  • Se houver herdeiro menor ou incapaz, o procedimento deverá ocorrer judicialmente.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de inventário, partilha e sobrepartilha por escritura pública.
  • Provimento CNJ nº 35/2007: Regulamenta os atos notariais de inventário, partilha e sobrepartilha extrajudicial.
  • Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõe sobre a prática dos atos notariais e registrais no Estado do Tocantins.
  • Artigos 1.784 e seguintes do Código Civil: Tratam da sucessão legítima e testamentária.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Falecido:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito (expedida há no máximo 90 dias);
  • Certidões negativas: Estadual (SEFAZ-TO), Federal (Receita Federal e PGFN), Trabalhista e Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débito do IBAMA, se houver imóvel rural.

Documentos dos Herdeiros:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Pacto antenupcial, se houver, com registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Documentos do Advogado:

  • Carteira profissional da OAB;
  • Plano de partilha (em duas vias), assinado e instruído com as qualificações completas das partes, descrição e avaliação dos bens e forma de partilha.

Documentos dos Bens Imóveis:

  • Certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias);
  • IPTU quitado e Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (urbano);
  • ITR, CCIR e Certidão Negativa de Débitos do ITR (rural);
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Declaração de quitação condominial com firma reconhecida do síndico (se aplicável);
  • Guia do ITCMD quitada ou isenção comprovada.

Documentos dos Bens Móveis:

  • Documentos de propriedade (veículos, contas, aplicações, cotas empresariais etc.);
  • Extratos bancários atualizados e avaliações de mercado (FIPE, balanços, etc.);
  • Documentação comprobatória de débitos ou obrigações, se houver.
⚠️ Observações Importantes
  • Se analfabeto, o herdeiro deverá assinar a rogo na presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
  • As procurações devem ser públicas, com poderes específicos para sobrepartilhar bens.
  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • A escritura de sobrepartilha não depende de homologação judicial.
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens remanescentes.
  • O ato deve ser lavrado no tabelionato de notas onde tramitou o inventário anterior ou onde se situam os bens.
❤️ Checklist – Escritura Pública de União Estável – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A união estável poderá ser constituída entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, conforme o art. 1.723 do Código Civil e o art. 511 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • Os conviventes devem ser plenamente capazes e declarar convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
  • O ato pode ser lavrado por comparecimento pessoal ou por procurador com poderes específicos, por instrumento público, emitido há no máximo 90 dias (art. 512, §1º, Prov. 3/2023/CGJ-TO).
  • Deve ser indicado o regime de bens adotado, sendo o regime legal o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC).
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
  • Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
  • Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
📄 Documentos Necessários

Documentos dos Conviventes:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento (emitida há até 90 dias);
  • Informar regime de bens a ser adotado (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total);
  • Pacto antenupcial (se houver), acompanhado da certidão de registro no Livro 3 do Registro de Imóveis competente.

Documentos dos Filhos (se houver):

  • Menores: Certidão de nascimento ou RG com selo de autenticidade;
  • Maiores: RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço.

Estrangeiros:

  • Certidão de estado civil apostilada e traduzida por tradutor juramentado;
  • Passaporte válido ou RNE e CPF;
  • Certidão de traslado de casamento, se casado no exterior (emitida há até 90 dias);
  • Documentos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
⚠️ Observações Importantes
  • Se um dos conviventes for analfabeto, deve assinar a rogo, com a presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez.
  • As procurações devem ser públicas e conter poderes específicos para constituir união estável, com validade de até 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • Na escritura devem constar as declarações quanto à convivência, ausência de impedimentos e regime de bens adotado.
  • Havendo bens comuns, estes devem ser descritos detalhadamente, com certidão de matrícula e ônus do Registro de Imóveis.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil de cada convivente;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo de residência;
  • Data do início da convivência;
  • Regime de bens a ser adotado;
  • Declaração sobre existência de filhos e eventual alteração de nome;
  • Assinaturas das partes e, se aplicável, do procurador e das testemunhas.
💔 Checklist – Escritura de Dissolução de União Estável com Bens – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • Deve haver consenso entre as partes quanto à dissolução e à partilha dos bens.
  • Havendo filhos menores ou incapazes, é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação que trate de guarda, visitas e alimentos (art. 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
  • A escritura deverá contar obrigatoriamente com a participação de advogado(a) representando as partes.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
  • Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Estado do Tocantins.
  • Lei nº 11.441/2007: Autoriza a realização de separações, divórcios e dissoluções de união estável por via extrajudicial.
  • Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
📄 Documentos Necessários

Documentos do(a) Advogado(a):

  • Carteira da OAB válida;
  • Petição assinada com qualificação das partes, descrição dos bens e plano de partilha;
  • Procuração pública com poderes específicos para o ato.

Documentos dos Ex-Conviventes:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se aplicável, emitida há até 180 dias);
  • Escritura Pública de União Estável original ou cópia autenticada;
  • Comprovante de residência atualizado.

Documentos dos Filhos (se houver):

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial.

Certidões Negativas dos Conviventes:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (ou Positiva com Efeito de Negativa).

Documentos dos Bens Imóveis:

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou Positiva com Efeito de Negativa);
  • Declaração de quitação condominial (se aplicável), com firma reconhecida e ata de eleição do síndico registrada;
  • Para imóveis rurais: CIB/NIRF, CCIR, ITR da última declaração e Certidão Negativa de Débitos do ITR;
  • Se área de domínio da União: guia do laudêmio quitada, RIP e CAT expedida pela SPU.

Documentos dos Bens Móveis:

  • CRLV (veículos);
  • Última alteração do contrato social e apuração de haveres (empresa);
  • Extrato bancário atualizado (contas e aplicações);
  • Declaração de órgão competente (semoventes, ADAB);
  • Comprovantes de titularidade de outros bens móveis.

Impostos:

  • Guia do ITBI quitada (cessão onerosa – venda);
  • Guia do ITCMD quitada (cessão não onerosa – doação);
  • No caso de bens localizados em outro município, o ITBI deverá ser recolhido na localidade do imóvel.
⚠️ Observações Importantes
  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
  • Se uma das partes for analfabeta, deve assinar a rogo, com presença de duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião exigir complementação conforme o caso concreto.
🕊️ Checklist – Escritura Pública de União Estável “Post Mortem” – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A escritura pública de reconhecimento de união estável post mortem poderá ser lavrada para fins de reconhecimento de convivência estável mantida entre o sobrevivente e o falecido, conforme art. 511 e seguintes do Provimento CGJ/TO nº 3/2023 e art. 1.723 do Código Civil.
  • O convivente sobrevivente deve comprovar convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituir família.
  • É indispensável o comparecimento de duas testemunhas que possam confirmar a união.
  • O ato tem natureza declaratória e não constitui automaticamente direitos sucessórios, devendo servir como documento de prova perante órgãos judiciais e administrativos.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil: Dispõem sobre a união estável e seus efeitos jurídicos.
  • Artigos 511 a 520 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regulam a lavratura das escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável no Tocantins.
  • Artigo 215, §1º do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública.
  • Provimento CNJ nº 100/2020: Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, quando aplicável.
📄 Documentos Necessários

Documentos do Convivente Sobrevivente:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (até 90 dias);
  • Informar regime de bens, data de início da convivência e dados pessoais completos.

Documentos do Falecido:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito atualizada (até 90 dias);
  • Demais documentos pessoais, se disponíveis (ex.: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência).

Documentos das Testemunhas (02 obrigatórias):

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência;
  • Informar qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço);
  • As testemunhas não podem ter parentesco direto com o convivente sobrevivente.

Outros Documentos (se aplicável):

  • Documentos comprobatórios de convivência (contas conjuntas, contratos, declarações, registros públicos, fotos, etc.);
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver);
  • Pacto antenupcial registrado, se adotado regime diverso da comunhão parcial de bens.
⚠️ Observações Importantes
  • O ato possui caráter declaratório e não produz automaticamente efeitos patrimoniais.
  • Se o convivente sobrevivente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
  • Procurações, se utilizadas, devem ser públicas e com poderes específicos, emitidas há no máximo 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo o tabelião solicitar outros para a segurança jurídica do ato.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do convivente;
  • Endereço completo e e-mail de contato;
  • Nome, nacionalidade e profissão do falecido;
  • Nome, qualificação e endereço das duas testemunhas;
  • Data aproximada do início da união e regime de bens adotado.
🖋️ Checklist – Ata Notarial Simples – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, constata fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado (art. 521 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023).
  • Pode ser lavrada para fins de prova judicial ou extrajudicial, inclusive em meio eletrônico.
  • O requerente pode ser pessoa física ou jurídica, e o ato pode conter anexos numerados e rubricados, conforme §2º do art. 521.
  • O tabelião pode lavrar a ata no livro próprio ou no livro de escrituras da serventia.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõem sobre a lavratura das atas notariais.
  • Artigo 384 do Código de Processo Civil: Reconhece a ata notarial como meio de prova.
  • Artigo 215 do Código Civil: Define os requisitos da escritura pública, aplicáveis subsidiariamente à ata notarial.
  • Provimento CNJ nº 100/2020: Regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos.
📄 Documentos Necessários

Pessoa Física:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulário de qualificação preenchido, com dados pessoais e contato.

Pessoa Jurídica:

  • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Contrato Social, Estatuto e eventuais aditivos;
  • E-mail de contato e comprovante de endereço da empresa;
  • Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e comprovante de residência do representante legal.

Representante Legal / Procurador (se houver):

  • Procuração pública original, com poderes específicos para requerer a lavratura da ata notarial;
  • Deve ter sido lavrada há no máximo 90 dias.
⚠️ Observações Importantes
  • Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida do médico, atestando lucidez e orientação.
  • Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser solicitado complemento conforme o caso concreto.
  • As atas notariais possuem fé pública e constituem prova pré-constituída.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
  • Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
  • Nome e qualificação do cônjuge (se aplicável).
🏠 Checklist – Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A Ata Notarial de Usucapião é o primeiro passo para o procedimento de usucapião extrajudicial, conforme artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento CNJ nº 65/2017.
  • O tabelião deve constatar o tempo, a natureza, a origem e a continuidade da posse, bem como outras circunstâncias relevantes.
  • É indispensável a atuação de advogado para acompanhamento do procedimento.
  • O requerente deve comprovar posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como animus domini, conforme o tipo de usucapião pleiteado.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (LRP): Regulamenta o procedimento de usucapião extrajudicial.
  • Provimento CNJ nº 65/2017: Dispõe sobre os requisitos e procedimentos da usucapião extrajudicial.
  • Artigos 521 a 523 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Regramento das atas notariais no Estado do Tocantins.
  • Art. 1.238 a 1.244 do Código Civil: Tipos e requisitos da usucapião.
📄 Documentos Necessários

Pessoa Física:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável (atualizada com selo de autenticidade);
  • Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Requerimento para lavratura da ata (conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 65/2017);
  • Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ e contrato social (ou estatuto) com última alteração e ata de eleição da diretoria;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
  • Certidão conjunta de débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Certidão de indisponibilidade (emitida pelo cartório competente);
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal.

Advogado:

  • Carteira da OAB;
  • Procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida);
  • Informar qualificação completa (nome, CPF, endereço e contato).

Confrontantes Tabulares ou de Fato:

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento (com selo de autenticidade);
  • Certidão de óbito, se viúvo(a);
  • Assinatura na planta e memorial descritivo, como anuentes.

Imóvel:

  • Certidão de ônus reais atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com ART/RRT e pelos confrontantes;
  • Comprovante de IPTU ou ITR e número do cadastro imobiliário;
  • Comprovantes de posse (contas de consumo, IPTU, recibos de reforma, declarações, etc.);
  • Justo título ou documentos que demonstrem origem e continuidade da posse.

Certidões Complementares:

  • Certidões de feitos ajuizados (cíveis, fiscais e de inventário) em nome do solicitante, dos antecessores e dos titulares de domínio;
  • Certidões de objeto e pé, se houver ações relacionadas à posse ou propriedade.
⚠️ Observações Importantes
  • Procuração deve ser pública e emitida há no máximo 90 dias.
  • Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o tipo de usucapião.
  • Se o requerente for analfabeto, deve assinar a rogo com duas testemunhas.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, apresentar laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do usucapiente;
  • E-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo e regime de bens (se casado ou em união estável);
  • Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
  • Nome, qualificação e endereço das testemunhas (mínimo de duas);
  • Informações do advogado responsável (nome, CPF, OAB e endereço profissional).
🏛️ Checklist – Ata Notarial de Adjudicação Compulsória – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória tem como base o Provimento CNJ nº 150/2023, que regulamenta o procedimento extrajudicial para adjudicação de imóveis.
  • O requerente deve demonstrar a existência de contrato ou instrumento válido de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, e a quitação do preço ajustado.
  • O tabelião deve constatar a veracidade dos fatos, documentos e declarações apresentados, lavrando a ata conforme os arts. 440-B a 440-X do referido provimento.
  • O procedimento exige a presença de advogado e o requerimento formal, com todos os elementos legais previstos no art. 440-E do Provimento CNJ nº 150/2023.
⚖️ Fundamentação Legal
  • Provimento CNJ nº 150/2023: Regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial em todo o território nacional.
  • Art. 440-B a 440-X do Provimento CNJ nº 150/2023: Dispõem sobre os documentos, notificações e requisitos do procedimento.
  • Art. 108 e 1.417 do Código Civil: Exigência de escritura pública para transferência de imóveis e direito à adjudicação pelo promitente comprador quitante.
  • Provimento CGJ/TO nº 3/2023: Dispõe sobre as práticas notariais e registrais no Estado do Tocantins.
📄 Documentos Necessários

📑 Do Requerimento (Art. 440-E, Prov. CNJ nº 150/2023):

  • Identificação e endereço do requerente e do requerido (CPF ou CNPJ);
  • Descrição do imóvel (matrícula, transcrição e demais características identificadoras);
  • Histórico dos atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou sucessão de titularidade;
  • Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de processo judicial impeditivo;
  • Pedido de notificação do requerido para manifestação no prazo de 15 dias úteis.

👤 Do Requerente:

  • RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, divorciado, viúvo ou convivente em união estável) atualizada com averbações;
  • Comprovante de residência recente;
  • Certidão de óbito, se viúvo(a);
  • Certidão atualizada de estado civil (para conviventes em união estável).

🏡 Do Imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (até 30 dias);
  • Certidão de Dados Cadastrais ou de Lançamento emitida pela Prefeitura (imóvel urbano);
  • CCIR e ITR quitados (imóvel rural);
  • Comprovantes de pagamento de tributos e encargos (IPTU, condomínio, etc.);
  • Certidão negativa de débitos municipais e ambientais, se aplicável.

📜 Do Instrumento de Aquisição (Art. 440-B):

  • Contrato de promessa de compra e venda ou de permuta, cessão ou promessa de cessão;
  • Instrumento deve ser válido e sem direito de arrependimento exercitável;
  • Comprovante de cessões subsequentes, se houver.

💰 Da Prova de Quitação (Art. 440-G):

  • Comprovantes de pagamento (transferências, recibos, comprovantes bancários, etc.);
  • Declarações em imposto de renda que indiquem a quitação;
  • Mensagens ou comunicações eletrônicas reconhecendo o pagamento;
  • Ação de consignação em pagamento com valores depositados, se aplicável.

🚫 Da Prova de Inadimplemento (Art. 440-G):

  • Notificação extrajudicial expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, dirigida ao(s) proprietário(s) e cedente(s), solicitando a outorga da escritura;
  • Comprovação da ausência de resposta no prazo legal.

⚖️ Da Identificação do Advogado:

  • Cópia da carteira da OAB;
  • Identificação completa (nome, e-mail e telefone profissional);
  • Procuração com poderes específicos, se for o caso.
⚠️ Observações Importantes
  • O ato é considerado de conteúdo econômico, sujeito à cobrança de emolumentos específicos.
  • Todos os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhados dos originais.
  • O rol de documentos é exemplificativo e pode variar conforme o caso concreto.
  • Procurações devem ser públicas e emitidas há no máximo 90 dias.
  • Se o requerente for analfabeto, deverá assinar a rogo, com duas testemunhas presentes.
  • Se idoso (maior de 80 anos) ou enfermo, é necessário laudo médico com firma reconhecida atestando lucidez e orientação.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do requerente;
  • CPF, e-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo e regime de bens, se casado ou convivente;
  • Nome e qualificação do cônjuge, se houver;
  • Descrição do imóvel e número da matrícula;
  • Identificação do advogado (nome, CPF, OAB e contato profissional).
🖊️ Checklist – Procuração Pública e Revogação – Tocantins
📋 Requisitos e Condições Gerais
  • A procuração pública é uma espécie de escritura pública e se destina a formalizar o mandato concedido por uma pessoa (outorgante) a outra (outorgado), conforme o art. 550 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • É lavrada no Livro de Escrituras do Tabelionato de Notas e deve conter todos os elementos exigidos pelo art. 215 do Código Civil.
  • O instrumento deve indicar claramente o tipo de poderes concedidos, a validade (quando houver) e a finalidade do ato.
  • Podem ser outorgadas por pessoa física ou jurídica, devendo ser comprovada a capacidade civil e a legitimidade das partes envolvidas.
⚖️ Classificação e Fundamentação Legal
  • Art. 551 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023:As procurações públicas se classificam em:
    • I – Sem valor econômico e financeiro;
    • II – Com valor econômico e financeiro;
    • III – De natureza previdenciária;
    • IV – Em causa própria.
  • Art. 555: Define a procuração em causa própria como instrumento irrevogável, com todos os requisitos para transferência de bens.
  • Art. 559: Dispõe sobre a revogação e substabelecimento de procurações, bem como os procedimentos obrigatórios do tabelião.
📄 Documentos Necessários

👤 Do Outorgante (Pessoa Física):

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, conforme o estado civil (expedida em até 90 dias);
  • Laudo médico com firma reconhecida, se idoso (acima de 80 anos) ou enfermo, comprovando lucidez e orientação;
  • Formulário de qualificação preenchido.

🏢 Pessoa Jurídica (Outorgante):

  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou RCPJ atualizada (até 90 dias);
  • Contrato ou estatuto social, com última alteração registrada;
  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF, comprovante de residência).

✍️ Assinatura “A Rogo” (quando o outorgante não puder assinar):

  • Documento de identificação e comprovante de residência do signatário a rogo;
  • Duas testemunhas com documentos pessoais válidos;
  • O signatário assina junto à digital do outorgante.

👥 Testemunhas (quando aplicável):

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Formulário de qualificação preenchido.

👤 Do Outorgado (Pessoa que recebe poderes):

  • RG, CPF ou CNH válidos;
  • Formulário de qualificação preenchido;
  • Se advogado, indicar número de inscrição na OAB, conforme art. 557.

📑 Documentos Complementares (conforme o tipo de poder):

  • Para transferência de veículo: CRLV do veículo;
  • Para movimentação bancária: dados da conta e agência;
  • Para compra ou venda de imóvel: cópia da certidão de matrícula;
  • Para representação judicial: número da OAB do advogado e poderes expressos para foro em geral.
🔄 Revogação e Substabelecimento
  • A revogação da procuração pode ser feita a qualquer tempo pelo outorgante, salvo nos casos de mandato irrevogável, em causa própria ou vinculado a negócio jurídico (art. 559, §4º).
  • O instrumento de revogação deve ser lavrado por escritura pública e conter referência expressa ao ato revogado.
  • O tabelião deve anotar a revogação à margem da procuração original (art. 559, caput).
  • Se a procuração tiver sido lavrada em outro cartório, o tabelião comunicará o ato de revogação à serventia de origem (art. 559, §1º).
  • Nos casos de substabelecimento, deve-se indicar claramente os poderes repassados e se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes.
  • O tabelião deve advertir o mandante de que a revogação só produz efeitos perante o mandatário após sua notificação formal (art. 559, §6º).
  • Procurações em causa própria são irrevogáveis e não se extinguem com a morte do outorgante ou outorgado (art. 555, §2º).
⚠️ Observações Importantes
  • A procuração é válida por tempo indeterminado, salvo cláusula expressa em contrário (art. 558).
  • Procurações podem ser revogadas por instrumento público, com anotação à margem do ato original (art. 559).
  • O rol de documentos é exemplificativo, podendo ser complementado conforme a análise do tabelião.
📝 Formulário de Qualificação
  • Nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil;
  • CPF, e-mail e telefone de contato;
  • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP);
  • Regime de bens e indicação de união estável, se houver;
  • Nome e qualificação do cônjuge, se aplicável;
  • Descrição detalhada dos poderes a serem outorgados e prazo de validade da procuração.
✍️ Checklist – Reconhecimento de Firmas – Tocantins
📋 Conceito e Responsabilidade
  • O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autoria de uma assinatura em documento particular, conforme o art. 560 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • O tabelião é responsável apenas pela análise da assinatura, não respondendo pelo conteúdo do documento (parágrafo único do art. 560).
  • Esse ato garante segurança jurídica em transações que exigem comprovação da autoria da assinatura.
🔍 Tipos de Reconhecimento de Firma

Art. 561 – O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:

  • Por Autenticidade: Quando o signatário comparece pessoalmente ao cartório, é identificado e assina o documento na presença do tabelião. Pode também declarar que a assinatura já lançada é sua, repetindo-a no cartão de autógrafos.
  • Por Semelhança: Quando o tabelião compara a assinatura do documento com a existente no cartão ou livro de autógrafos arquivado, certificando sua similitude.

👉 O reconhecimento por autenticidade é o mais seguro, sendo obrigatório em casos de alto risco, como contratos financeiros, transferências de veículos e títulos de crédito.

🗂️ Abertura e Atualização do Cartão de Autógrafos
  • Para abrir o cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF (art. 561, §1º).
  • O documento deve permitir o reconhecimento efetivo da pessoa, sendo arquivada cópia do RG e CPF conforme o art. 446.
  • Em caso de mudança de nome, assinatura ou dados cadastrais, é necessário atualizar o cartão, mantendo arquivadas tanto a versão antiga quanto a nova (art. 561, §2º).
⚠️ Situações que Impedem o Reconhecimento

O tabelião deve recusar o reconhecimento quando houver dúvida sobre a assinatura ou se o documento apresentar irregularidades (art. 562 e 564):

  • Papel térmico, de fax ou qualquer outro que possa se apagar com o tempo;
  • Documento redigido a lápis ou com material apagável;
  • Assinaturas digitalizadas, fotocopiadas ou reproduzidas mecanicamente;
  • Assinatura que apresente dúvida quanto à autenticidade.

Em tais casos, o tabelião poderá exigir o comparecimento pessoal do signatário e nova assinatura para verificação (art. 562).

👶 Reconhecimento de Firma de Menores e Pessoas com Limitações
  • Para menores entre 16 e 18 anos, o reconhecimento só é possível com a assistência dos pais ou tutor, que também devem assinar o cartão de autógrafos (art. 565).
  • Para pessoas semialfabetizadas, doentes mentais não incapazes ou com deficiência verbal, visual ou auditiva, o reconhecimento deve ser sempre por autenticidade (art. 566).
  • Deve-se anotar no cartão que o reconhecimento será apenas por autenticidade e verificar se o signatário compreende o conteúdo do documento.
📎 Forma do Reconhecimento e Anexação
  • O reconhecimento é lançado ao final do documento, com selo e sinal público do tabelião (art. 563).
  • Se não houver espaço, o reconhecimento será feito em folha à parte, firmada e anexada de modo inseparável.
  • Nos títulos de crédito, o reconhecimento deve ser obrigatoriamente por autenticidade.
  • É proibido entregar cartões de assinatura não preenchidos a terceiros (art. 567).
💻 Reconhecimento de Firma Eletrônica (e-Not Assina)
  • Regido pelo art. 568 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • O reconhecimento é feito digitalmente por meio da plataforma e-Not Assina, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado.
  • O tabelião deve gerar o Selo Eletrônico de Fiscalização e vincular ao documento no sistema e-Not Assina.
  • O recibo de emolumentos deve discriminar o valor total pago na plataforma e ser enviado ao interessado por e-mail.
  • Em caso de documentos híbridos (parte física e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo presencialmente nas assinaturas físicas (art. 568, §6º).
⚖️ Atos Notariais Digitais Relacionados
  • Reconhecimento de firma digital em documento digital ou cópia física (art. 569, III e V).
  • Autenticação de documento digitalizado (art. 569, IV).
  • Reconhecimento de página da internet (art. 569, VIII).
  • Emissão de traslado ou certidão digital (art. 569, IX).
🚫 Situações Especiais e Cuidados
  • O reconhecimento de firma nunca implica em validação do conteúdo do documento.
  • O tabelião deve recusar documentos que aparentem falsificação, rasura ou inconsistência de dados.
  • Documentos estrangeiros devem ser acompanhados de tradução juramentada quando destinados a produzir efeitos no Brasil (art. 564, §1º).
  • O uso de papel adequado e tinta permanente é obrigatório para a durabilidade do ato.
📑 Checklist – Autenticação de Cópias – Tocantins
📘 Conceito e Fundamento Legal
  • A autenticação de cópia é o ato notarial pelo qual o tabelião certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original apresentado, conforme art. 573 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023.
  • As cópias autenticadas têm o mesmo valor jurídico e probante que os originais, salvo prova de falsidade.
  • O objetivo é garantir a integridade e autenticidade da reprodução de documentos físicos ou digitais.
📄 Procedimento de Autenticação Física
  • O tabelião ou escrevente deve conferir visualmente a cópia com o documento original apresentado.
  • Confirmada a conformidade, será lavrado o instrumento notarial de autenticação no anverso da folha com selo de fiscalização e assinatura do tabelião (art. 573, §2º).
  • O verso da folha em branco deve ser inutilizado com o carimbo “EM BRANCO”.
  • Se a folha contiver mais de um documento, cada um deve receber um instrumento de autenticação separado (art. 573, §1º).
  • É vedada a autenticação de cópias de outras cópias reprográficas (art. 574).
💻 Autenticação Eletrônica (Digital) via e-Notariado
  • A autenticação digital é realizada por meio da plataforma e-Not Assina ou sistema eletrônico autorizado pela Corregedoria.
  • O tabelião confere o documento digital e emite a autenticação com assinatura digital e selo eletrônico, conforme o padrão ICP-Brasil (art. 569, IV e V).
  • O documento autenticado digitalmente tem a mesma validade jurídica da autenticação física, desde que contenha selo e hash de verificação.
  • O interessado recebe um arquivo eletrônico autenticado e um recibo com o número do selo de fiscalização vinculado.
  • Nos casos híbridos (documento físico e digital), o tabelião deve verificar o conteúdo do original físico e manter o controle de autenticidade nas duas versões.
📚 Diferença entre Autenticação Física e Eletrônica
Aspecto Autenticação Física Autenticação Eletrônica (e-Not)
Forma Carimbo e selo físico aplicados na cópia em papel. Assinatura digital e selo eletrônico no arquivo PDF autenticado.
Base Legal Art. 573 e 574 do Provimento CGJ/TO nº 3/2023. Art. 569, IV e V do Provimento CGJ/TO nº 3/2023 e Provimento CNJ nº 100/2020.
Comprovação Apresentação do documento físico autenticado. Verificação digital por hash, QR Code ou link de validação no e-Notariado.
Entrega ao Usuário Cópia autenticada impressa e selada. Arquivo eletrônico (PDF autenticado) enviado ao e-mail do solicitante.
Aplicação Típica Órgãos públicos, bancos e repartições que exigem papel autenticado. Envio digital de documentos, licitações, processos eletrônicos e certidões online.
⚖️ Observações e Cuidados Práticos
  • O interessado deve apresentar o documento original legível e íntegro.
  • Não é permitido autenticar cópias de documentos ilegíveis, rasurados ou digitalizados sem autenticação prévia.
  • Documentos estrangeiros devem estar acompanhados de tradução juramentada quando exigido por lei.
  • Autenticações físicas devem utilizar papel de boa qualidade e tinta permanente para garantir durabilidade.